Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0937/02.2BTLRS 0318/15
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
INTEMPESTIVIDADE
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INIMPUGNABILIDADE
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Concluindo o Tribunal recorrido pela caducidade da impugnação judicial não tinha de conhecer das demais questões suscitadas nos autos.
II - A prescrição não é de conhecer no processo de impugnação judicial, ainda que incidentalmente, se a obrigação tributária se encontra extinta pelo pagamento do imposto.
III - A reclamação graciosa não tem por fundamento a inexistência de facto tributário se nela se discute a quantificação da matéria tributável.
IV - A extemporaneidade da reclamação graciosa não determina a extemporaneidade da impugnação judicial deduzida na sua sequência, mas a inimpugnabilidade do ato tributário (liquidação).
Nº Convencional:JSTA000P26492
Nº do Documento:SA2202010140937/02
Data de Entrada:03/18/2015
Recorrente:A.......
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: