Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0363/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
RECURSO DE IMPUGNAÇÃO.
DECISÃO POR DESPACHO.
FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sumário:I – No recurso de aplicação de coima, o juiz só pode decidir por despacho depois de notificados o arguido e o Ministério Público, anunciando essa sua intenção, conforme o disposto no artº 64º, nº2 do RGCO.
II – Com a omissão de tal formalidade, o despacho enferma da nulidade insanável prevista no artº 119º, al. c) e da nulidade prevista no artº 120º, nº2, al. d)., pelo que é, assim, inválido, nos termos do disposto no artº 122º, nº1 todos do CPC, aqui aplicável ex vi no artº 3º, al. b) do RGIT.
Nº Convencional:JSTA0005662
Nº do Documento:SA2200506290363
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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