Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014482
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
AFRETAMENTO
LEASING
NAVIO ESTRANGEIRO
Sumário:I - O acto administrativo definitivo e executorio constitutivo de direitos so pode ser revogado com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso ou ate a interposição deste.
II - O despacho conjunto dos Secretarios de Estado do Tesouro, das Pescas, da Energia e Industrias de
Base e da Marinha Mercante, de 10-7-79 (no DR, 2, n. 171, de 26-7-79), sobre suspensão da apreciação de pedidos de importação ou de afretamento com bandeira estrangeira de unidades destinadas ao exercicio de pesca am aguas portuguesas, não e ofendido pelo despacho que autoriza o leasing de um navio de pesca da Republica Federal Alemã (RFA) sob condições, entre elas a da substituição previa ao contrato da bandeira de origem por bandeira portuguesa, e que não se destina necessariamente a operar nas aguas jurisdicionais de pesca portuguesas.
Nº Convencional:JSTA00011936
Nº do Documento:SA119850131014482
Data de Entrada:03/25/1980
Recorrente:JOÃO MARIA VILARINHO SUCS LDA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS - SE DA MARINHA MERCANTE - SE DO TESOURO
Recorrido 2:SE DAS INDUSTRIAS DE BASE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:292
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1980/01/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. DIR COM.
Legislação Nacional:CCOM888 ART541.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51.
DESP SE DO TESOURO SE DAS PESCAS SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE ESE DA MARINHA MERCANTE DE 1979/07/10 IN DR 171 IIS 1979/07/26 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG454 PAG542.
MOITINHO DE ALMEIDA A LOCAÇÃO FINANCEIRA IN SEPARATA AO BMJ N230.
ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VII PAG398.