Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035976
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - No art. 765 do CPC estabelece-se a obrigatoriedade de, no requerimento de interposição do recurso por oposição de julgados, se indicar, com a necessária individualização, o acórdão fundamento e, bem assim, o lugar em que tenha sido publicado ou registado, sob pena de não ser admitido o recurso.
II - Resulta claramente dos arts. 24 al. b) do ETAF 84 e do art. 763 ns. 1 a 4 do CPC que no recurso por oposição de acórdãos o recorrente deva basear o seu recurso apenas num único acórdão fundamento, a menos que o recurso seja complexo por envolver a oposição entre diversas soluções de várias questões fundamentais de direito.
III - Se o recorrente, naquele requerimento, indicou como acórdãos fundamento três diferentes acórdãos e, se a convite do Relator, veio individualizar qual dentre esses arestos elegia como real acórdão fundamento, do qual remeteu mesmo telecópia, surge como totalmente inócua e impertinente a pretensão de reabertura da fase de admissão do recurso através de subsequente esclarecimento de que afinal o acórdão fundamento era outro diferente da mesma data, do qual acabou por juntar também fotócopia truncada.
IV - Não ocorre oposição de acórdãos, se o acórdão recorrido se debruçou sobre o preenchimento do requisito negativo contemplado na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, enquanto que o acórdão fundamento incidiu sobre a caducidade das autorizações concedidas ao abrigo da legislação sobre condicionamento industrial -
- diversidade de questões fundamentais de direito ao abrigo de diferente legislação.
Nº Convencional:JSTA00043063
Nº do Documento:SAP19951010035976
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:GRILO , MARIO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/11/22 - AC 1 SECÇÃO PROC6229 DE 1963/01/25.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 ART765.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N3.
LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27189-A DE 1994/09/29.
AC STAPLENO PROC30578 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC29642 DE 1992/05/22 IN AP-DR 1994/11/29 PAG513.