Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035976 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - No art. 765 do CPC estabelece-se a obrigatoriedade de, no requerimento de interposição do recurso por oposição de julgados, se indicar, com a necessária individualização, o acórdão fundamento e, bem assim, o lugar em que tenha sido publicado ou registado, sob pena de não ser admitido o recurso. II - Resulta claramente dos arts. 24 al. b) do ETAF 84 e do art. 763 ns. 1 a 4 do CPC que no recurso por oposição de acórdãos o recorrente deva basear o seu recurso apenas num único acórdão fundamento, a menos que o recurso seja complexo por envolver a oposição entre diversas soluções de várias questões fundamentais de direito. III - Se o recorrente, naquele requerimento, indicou como acórdãos fundamento três diferentes acórdãos e, se a convite do Relator, veio individualizar qual dentre esses arestos elegia como real acórdão fundamento, do qual remeteu mesmo telecópia, surge como totalmente inócua e impertinente a pretensão de reabertura da fase de admissão do recurso através de subsequente esclarecimento de que afinal o acórdão fundamento era outro diferente da mesma data, do qual acabou por juntar também fotócopia truncada. IV - Não ocorre oposição de acórdãos, se o acórdão recorrido se debruçou sobre o preenchimento do requisito negativo contemplado na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, enquanto que o acórdão fundamento incidiu sobre a caducidade das autorizações concedidas ao abrigo da legislação sobre condicionamento industrial - - diversidade de questões fundamentais de direito ao abrigo de diferente legislação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043063 |
| Nº do Documento: | SAP19951010035976 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | GRILO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/11/22 - AC 1 SECÇÃO PROC6229 DE 1963/01/25. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 ART765. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N3. LPTA85 ART76 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27189-A DE 1994/09/29. AC STAPLENO PROC30578 DE 1995/02/21. AC STAPLENO PROC29642 DE 1992/05/22 IN AP-DR 1994/11/29 PAG513. |