Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028314 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA NACIONALIZAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - O acto cuja suspensão de eficácia foi decretada não obriga enquanto ela subsistir, tudo se passando como se ele não existisse. Só terminada a suspensão ele readquire efeitos para o futuro, embora se mantenham os produzidos antes da suspensão. II - É ilegal o despacho que no pressuposto de que suspensa a eficácia do despacho que considerou como não nacionalizado determinado prédio ele continuou a existir na ordem jurídica, produzindo efeitos, revoga outro em que se havia entendido que se mantinha a situação anterior a esse despacho, isto é, que o prédio continuava nacionalizado por força do D.L. 407-A/75 e, consequentemnte, aplicou-se o regime decorrente da Lei n. 109/88, conforme fora requerido. |
| Nº Convencional: | JSTA00033955 |
| Nº do Documento: | SA119920213028314 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | CRUZ , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO - COOP AGRO-PECUARIA SORRAIA GEN VASC GONÇALVES CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/03/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30. L 109/88 DE 1988/09/26 ART16 ART33. LOSTA56 ART18 N2. |
| Referência a Doutrina: | SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 N1 VI PAG49. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG305. MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG288. |