Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011278 |
| Data do Acordão: | 04/22/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO ERRADA PERCEPÇÃO DA PETIÇÃO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIOSO PARTE VENCIDA |
| Sumário: | I - A falta de coincidencia entre o objecto do recurso e o objecto do acordão recorrido, produzindo nulidade do acordão [artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil], so pode ser alegada no recurso para o pleno, se tiver sido arguida perante a Secção. II - Porem, se o que se pretende e atacar um erro de julgamento, derivado de errada percepção da petição do recurso contencioso, ha que conhecer da alegação. III - O tribunal pleno não pode conhecer de vicios, geradores de anulabilidade, que não tenham sido alegados na Secção. IV - O acto administrativo e um pressuposto do recurso contencioso pelo que este não tera objecto, devendo ser rejeitado, se não existir materialmente acto algum, ou, no caso de acto tacito de valor negativo, se não se verificarem as circunstancias em que assenta a presunção legal. V - Havendo, porem, em comportamento exteriorizado da Administração, com efeitos de facto lesivos das esferas juridicas dos administrados, mas ferido de inexistencia juridica (ou de nulidade) e admissivel que o lesado solicite ao Tribunal a declaração da inexistencia (ou da nulidade) desse acto aparente. Nesse caso, a parte vencida, o que tem interesse para a responsabilidade pelas custas e para o recurso para o tribunal pleno. E explica a declaração corrente da procedencia do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00001714 |
| Nº do Documento: | SAP19810422011278 |
| Data de Entrada: | 11/08/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 153 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 PAR1 ART93 H. CONST76 ART106 ART283 N1. LOSTA56 ART26 PARUNICO. CCIV66 ART217 ART218. CPC67 ART446 ART668 ART680. CADM40 ART357 PARUNICO ART363 PARUNICO ART828 PARUNICO. RSTA57 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. PORT 427/72 DE 1972/08/04. PORT 401/73 DE 1973/06/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG220. AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N238 PAG200. AC STA DE 1979/03/15 IN AD N212-213 PAG739. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG414. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG361. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG338. CASTRO MENDES O DIREITO DE ACÇÃO JUDICIAL PAG13. |