Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01764/17.8BELRA |
| Data do Acordão: | 12/04/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A prolação da decisão judicial final num processo contraordenacional extingue, em princípio, o poder jurisdicional do juiz nesse processo; II - Se for proferida nova decisão final no processo fora dos casos em que a lei o admita, a nova decisão que vier a ser proferida padece da nulidade a que alude o artigo 379.º, n.º 1 alínea c), do Código de Processo Penal, subsidiariamente aplicável; III - Integrando o processo físico o recurso de uma outra decisão de aplicação de coima que nunca foi apensada nem, por isso, apreciada pelo tribunal, deve ser ordenado o seu desentranhamento e constituído o processo próprio tendo em vista a sua normal tramitação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32984 |
| Nº do Documento: | SA22024120401764/17 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |