Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020404
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE
Sumário:I - Em matéria de custos, o princípio da especialização dos exercícios - art. 22 do CCI -, traduz-se na consideração, como custo de determinado exercício, dos encargos que economicamente lhe sejam imputáveis.
II - Não põe em causa tal princípio, a imputação a um exercício, de custos referentes a exercícios anteriores, desde que não resulte de omissões voluntárias e intencionais, com vista a operar transferência de resultados entre exercícios.
III - É aliás, esta a nova orientação da Administração Fiscal, veículada pelo ofício-circular C-1/84, de 18-6, da D.J.C.Imp. que substituía a anterior, mais rigorosa e restrita, constante do of. circ. C-1/71, de 11 JAN..
Nº Convencional:JSTA00047282
Nº do Documento:SA219961113020404
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:JAPONAUTO-AUTOMOVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART23 ART26 ART45.
DL 47/77 DE 1977/02/07.
CPCI63 ART85 E ART87 PARÚNICO.
Referência a Pareceres:P CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS IN CTF N307/309 PAG781.
Referência a Doutrina:NOEL MONTEIRO REGIME DE COMPETÊNCIAS DO EXERCÍCIO IN CTF N108 PAG231-233.
NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL VI PAG145.
MANUEL HENRIQUE DE FREITAS PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL 1986 IN CTF N349 PAG84.