Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020404 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO CUSTOS DE EXERCÍCIO PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE |
| Sumário: | I - Em matéria de custos, o princípio da especialização dos exercícios - art. 22 do CCI -, traduz-se na consideração, como custo de determinado exercício, dos encargos que economicamente lhe sejam imputáveis. II - Não põe em causa tal princípio, a imputação a um exercício, de custos referentes a exercícios anteriores, desde que não resulte de omissões voluntárias e intencionais, com vista a operar transferência de resultados entre exercícios. III - É aliás, esta a nova orientação da Administração Fiscal, veículada pelo ofício-circular C-1/84, de 18-6, da D.J.C.Imp. que substituía a anterior, mais rigorosa e restrita, constante do of. circ. C-1/71, de 11 JAN.. |
| Nº Convencional: | JSTA00047282 |
| Nº do Documento: | SA219961113020404 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | JAPONAUTO-AUTOMOVEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/06/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART23 ART26 ART45. DL 47/77 DE 1977/02/07. CPCI63 ART85 E ART87 PARÚNICO. |
| Referência a Pareceres: | P CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS IN CTF N307/309 PAG781. |
| Referência a Doutrina: | NOEL MONTEIRO REGIME DE COMPETÊNCIAS DO EXERCÍCIO IN CTF N108 PAG231-233. NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL VI PAG145. MANUEL HENRIQUE DE FREITAS PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL 1986 IN CTF N349 PAG84. |