Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0652/10
Data do Acordão:10/19/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Sumário:I - O n.º 4 do art. 139.º do Código dos Contratos Públicos proíbe que nos modelos de avaliação das propostas sejam utilizados quaisquer dados que dependam, directamente ou indirectamente, de atributos que não sejam apenas o de cada uma das propostas a avaliar, pretendendo-se obstar a que a avaliação de cada uma das propostas possa ser influenciada pelo conteúdo de qualquer outra proposta.
II - Viola o preceituado naquela norma uma regra do programa do concurso, relativa à avaliação do factor preço, nos termos da qual à proposta de preço mais baixo é forçosamente atribuída a pontuação de 30% e se calculam os valores a atribuir às restantes propostas com base numa proporcionalidade inversa.
Nº Convencional:JSTA00066636
Nº do Documento:SA1201010190652
Data de Entrada:10/01/2010
Recorrente:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 18/2008 DE 2008/01/29 ART139 N4.
Aditamento: