Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/10 |
| Data do Acordão: | 10/19/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS |
| Sumário: | I - O n.º 4 do art. 139.º do Código dos Contratos Públicos proíbe que nos modelos de avaliação das propostas sejam utilizados quaisquer dados que dependam, directamente ou indirectamente, de atributos que não sejam apenas o de cada uma das propostas a avaliar, pretendendo-se obstar a que a avaliação de cada uma das propostas possa ser influenciada pelo conteúdo de qualquer outra proposta. II - Viola o preceituado naquela norma uma regra do programa do concurso, relativa à avaliação do factor preço, nos termos da qual à proposta de preço mais baixo é forçosamente atribuída a pontuação de 30% e se calculam os valores a atribuir às restantes propostas com base numa proporcionalidade inversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00066636 |
| Nº do Documento: | SA1201010190652 |
| Data de Entrada: | 10/01/2010 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2010/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 18/2008 DE 2008/01/29 ART139 N4. |
| Aditamento: | |