Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/14
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário:I – Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no seu artº 1º aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente quanto à liquidação e cobrança dos tributos parafiscais.
II – Apenas quando no Código de Procedimento e Processo Tributário e nas normas indicadas no antecedente parágrafo se não encontre regulamentação própria ou bastante para uma dada questão jurídico-tributária, será possível o recurso a normas de aplicação supletiva ao processo tributário, referidas no artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário e, pela ordem ali indicada.
III – Não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação do acto de liquidação a excepção dilatória de incompetência do tribunal em razão do território.
Nº Convencional:JSTA00068775
Nº do Documento:SA2201406180551
Data de Entrada:05/15/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............, LDA E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART1 ART2 ART17 N2 B ART13.
CPC13 ART104.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG248.
Aditamento: