Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/14 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I – Na análise de qualquer questão jurídica colocada no processo judicial tributário, por força do disposto no seu artº 1º aplica-se em primeira linha este código, ainda que sem prejuízo de normas de direito comunitário, ou outras de direito internacional que vigorem na ordem jurídica interna, na lei geral tributária e em legislação especial nomeadamente quanto à liquidação e cobrança dos tributos parafiscais. II – Apenas quando no Código de Procedimento e Processo Tributário e nas normas indicadas no antecedente parágrafo se não encontre regulamentação própria ou bastante para uma dada questão jurídico-tributária, será possível o recurso a normas de aplicação supletiva ao processo tributário, referidas no artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário e, pela ordem ali indicada. III – Não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação do acto de liquidação a excepção dilatória de incompetência do tribunal em razão do território. |
| Nº Convencional: | JSTA00068775 |
| Nº do Documento: | SA2201406180551 |
| Data de Entrada: | 05/15/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............, LDA E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART1 ART2 ART17 N2 B ART13. CPC13 ART104. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG248. |
| Aditamento: | |