Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007185
Data do Acordão:03/29/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
JUIZ
INSPECÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
QUESTIONARIO
MERITO DE FUNCIONARIO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR
Sumário:O despacho recorrido, tendo como conteudo o acordão do Conselho Superior Judiciario do Ultramar, não so decidiu não classificar o recorrente, como tambem se absteve de julgar o seu merito como magistrado.
Não era, assim, tida como essencial a abstenção de classificar a formalidade que se omitiu de formular questionario articulado ao magistrado e que, segundo a lei, se destina a fundamentar uma classificação de serviço.*
Nº Convencional:JSTA00018100
Nº do Documento:SA119680329007185
Recorrente:GABRIEL , JOAQUIM
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1965/05/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EJ62 ART448 ART449.
PORT 18315 DE 1961/03/11 NA REDACÇÃO DA PORT 19894 DE 1963/05/08 ART22 ART24 ART27.