Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01099/14.8BELRS
Data do Acordão:05/26/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CULPA
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
Sumário:I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos previstos no art. 284º do CPPT:
identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica;
- que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica;
- que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta;
- a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas.
II - Tendo presente os dois arestos, temos por adquirido que ambos enunciam as mesmas regras sobre o ónus da prova que impende sobre o gerente/administrador revertido o ónus de provar que não lhe foi imputável a falta de pagamento da dívida exequenda revertida, por referência ao disposto no art. 24º nº 1 al. b) da L.G.T., que consagra uma presunção de culpa, que onera o revertido, a aferir pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso concreto.
III - A divergente solução alcançada num e noutro acórdão resulta, exclusivamente da valoração da prova produzida em cada um dos processos e do cotejo dos elementos de facto apurados em cada uma das situações e consequente formulação de juízos sobre a sua suficiência ou insuficiência no domínio apontado, sem que haja qualquer confronto quanto à questão de direito, o que significa que o presente recurso deve ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos do recurso por oposição de acórdãos nos termos do art. 284º nº 5 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P27775
Nº do Documento:SAP2021052601099/14
Data de Entrada:12/18/2020
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: