Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01099/14.8BELRS |
| Data do Acordão: | 05/26/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CULPA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR |
| Sumário: | I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos previstos no art. 284º do CPPT: identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; - que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. II - Tendo presente os dois arestos, temos por adquirido que ambos enunciam as mesmas regras sobre o ónus da prova que impende sobre o gerente/administrador revertido o ónus de provar que não lhe foi imputável a falta de pagamento da dívida exequenda revertida, por referência ao disposto no art. 24º nº 1 al. b) da L.G.T., que consagra uma presunção de culpa, que onera o revertido, a aferir pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso concreto. III - A divergente solução alcançada num e noutro acórdão resulta, exclusivamente da valoração da prova produzida em cada um dos processos e do cotejo dos elementos de facto apurados em cada uma das situações e consequente formulação de juízos sobre a sua suficiência ou insuficiência no domínio apontado, sem que haja qualquer confronto quanto à questão de direito, o que significa que o presente recurso deve ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos do recurso por oposição de acórdãos nos termos do art. 284º nº 5 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27775 |
| Nº do Documento: | SAP2021052601099/14 |
| Data de Entrada: | 12/18/2020 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |