Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01826/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. |
| Sumário: | I- De acordo com o art. 30º, nº2, do DL nº 353-A/89, de 16/10, para que as remunerações acessórias pudessem ser consideradas na integração no NSR, seria necessário que a elas o funcionário tivesse direito, independentemente do tempo durante o qual as viesse a perceber. II- Tanto ao abrigo do art. 45º, nº3 do DL nº 353-A/89, como do art. 15º, do DL nº 187/90, de 7/06, para que o pessoal de carreira especial - como o da administração tributária - pudesse ver contempladas as remunerações acessórias no NSR, seria necessário que as estivesse já a receber no dia 1 de Outubro de 1989. III- Somente se as remunerações acessórias estivessem a ser de montante variável, se consideraria na integração o valor médio das recebidas durante os últimos doze meses anteriores a 1/10/89 (art. 30º, nº3, cit. DL nº 353-A/89). |
| Nº Convencional: | JSTA00060326 |
| Nº do Documento: | SA12004020501826 |
| Data de Entrada: | 11/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N2 N3 ART45 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 188/90 IN DR SII DE 1990/09/12.; AC TC DE 1990/05/30 IN BMJ N397 PAG90.; AC STA PROC47109 DE 2001/06/26.; AC TCA PROC4500/00.; AC STA PROC045/02 DE 2002/03/21. |
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