Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01826/02
Data do Acordão:02/05/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
Sumário:I- De acordo com o art. 30º, nº2, do DL nº 353-A/89, de 16/10, para que as remunerações acessórias pudessem ser consideradas na integração no NSR, seria necessário que a elas o funcionário tivesse direito, independentemente do tempo durante o qual as viesse a perceber.
II- Tanto ao abrigo do art. 45º, nº3 do DL nº 353-A/89, como do art. 15º, do DL nº 187/90, de 7/06, para que o pessoal de carreira especial - como o da administração tributária - pudesse ver contempladas as remunerações acessórias no NSR, seria necessário que as estivesse já a receber no dia 1 de Outubro de 1989.
III- Somente se as remunerações acessórias estivessem a ser de montante variável, se consideraria na integração o valor médio das recebidas durante os últimos doze meses anteriores a 1/10/89 (art. 30º, nº3, cit. DL nº 353-A/89).
Nº Convencional:JSTA00060326
Nº do Documento:SA12004020501826
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N2 N3 ART45 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 188/90 IN DR SII DE 1990/09/12.; AC TC DE 1990/05/30 IN BMJ N397 PAG90.; AC STA PROC47109 DE 2001/06/26.; AC TCA PROC4500/00.; AC STA PROC045/02 DE 2002/03/21.
Aditamento: