Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004393 |
| Data do Acordão: | 05/06/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Tanto as reclamações graciosas como os recursos hierarquicos devem ser apresentados no prazo de vinte dias, marcado na lei para a interposição dos recursos directos de anulação, quando outro prazo não esteja fixado. Esta doutrina nasceu da necessidade de não deixar em suspenso indefinidamente situações juridicas criadas a sombra de decisões constitutivas de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026602 |
| Nº do Documento: | SA119550506004393 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - BELO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/06/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL REC HIERARQUICO. |