Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004393
Data do Acordão:05/06/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tanto as reclamações graciosas como os recursos hierarquicos devem ser apresentados no prazo de vinte dias, marcado na lei para a interposição dos recursos directos de anulação, quando outro prazo não esteja fixado.
Esta doutrina nasceu da necessidade de não deixar em suspenso indefinidamente situações juridicas criadas a sombra de decisões constitutivas de direitos.
Nº Convencional:JSTA00026602
Nº do Documento:SA119550506004393
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - BELO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/06/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL REC HIERARQUICO.