Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018517
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
PESSOAL DIRIGENTE
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
PODER VINCULADO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
ANALOGIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - O direito de transição do pessoal dirigente para a carreira tecnica superior, regulado no artigo 12 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, não foi estendido a Região Autonoma dos Açores, pois a opção do orgão legiferante regional não acolheu tal direito no Decreto Regional n. 9/80/A, de 5 de Abril.
II - E, se e assim, não pode falar-se em lacuna legislativa e não ha que apelar ao artigo 12 do Decreto-Lei n. 191-F/79 para o aplicar por via analogica.
III - Sendo praticado no uso estrito de um poder vinculado o acto administrativo de indeferimento da pretensão do administrado de transitar para a carreira tecnica superior, no ambito da Região Autonoma dos Açores, a respectiva legalidade deve ser aferida em função dos pressupostos fixados na lei.
IV - O que significa que tem de haver lei que suporte a apreciação da dita pretensão, para se poder chegar a um resultado positivo da actuação do orgão administrativo competente.
V - Faltando esse suporte, o acto de indeferimento não esta ferido do vicio de violação de lei, por ofensa do principio da justiça que decorre do n. 2 do artigo 266 da Constituição, apesar de poder surpreender-se disparidade de tratamento para situações identicas, no Continente e nas Regiões Autonomas da Madeira e dos Açores.
Nº Convencional:JSTA00031445
Nº do Documento:SA119890404018517
Data de Entrada:02/04/1983
Recorrente:CARDOSO , LEONEL
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2179
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS REGIONAIS DOS AÇORES DE 1982/08/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART1 N6 ART12.
DRGI 9/80/A DE 1980/04/05.
DRGI 22/80/A DE 1980/05/17 ART9 ART22 ART23 ART26 N1 ART54 N2.
CONST82 ART13 ART266 N2.
PORT 38-A/80 DE 1980/02/12 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG958-959.
AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N289 PAG66.
AC STA DE 1979/11/08 IN AP-DR 1984/02/28 PAG2907.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RDES ANOIII PAG137.