Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018517 |
| Data do Acordão: | 04/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES PESSOAL DIRIGENTE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR PODER VINCULADO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL ANALOGIA ACTO DE INDEFERIMENTO VIOLAÇÃO DE LEI PRINCIPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - O direito de transição do pessoal dirigente para a carreira tecnica superior, regulado no artigo 12 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, não foi estendido a Região Autonoma dos Açores, pois a opção do orgão legiferante regional não acolheu tal direito no Decreto Regional n. 9/80/A, de 5 de Abril. II - E, se e assim, não pode falar-se em lacuna legislativa e não ha que apelar ao artigo 12 do Decreto-Lei n. 191-F/79 para o aplicar por via analogica. III - Sendo praticado no uso estrito de um poder vinculado o acto administrativo de indeferimento da pretensão do administrado de transitar para a carreira tecnica superior, no ambito da Região Autonoma dos Açores, a respectiva legalidade deve ser aferida em função dos pressupostos fixados na lei. IV - O que significa que tem de haver lei que suporte a apreciação da dita pretensão, para se poder chegar a um resultado positivo da actuação do orgão administrativo competente. V - Faltando esse suporte, o acto de indeferimento não esta ferido do vicio de violação de lei, por ofensa do principio da justiça que decorre do n. 2 do artigo 266 da Constituição, apesar de poder surpreender-se disparidade de tratamento para situações identicas, no Continente e nas Regiões Autonomas da Madeira e dos Açores. |
| Nº Convencional: | JSTA00031445 |
| Nº do Documento: | SA119890404018517 |
| Data de Entrada: | 02/04/1983 |
| Recorrente: | CARDOSO , LEONEL |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS REGIONAIS DOS AÇORES DE 1982/08/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART1 N6 ART12. DRGI 9/80/A DE 1980/04/05. DRGI 22/80/A DE 1980/05/17 ART9 ART22 ART23 ART26 N1 ART54 N2. CONST82 ART13 ART266 N2. PORT 38-A/80 DE 1980/02/12 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG958-959. AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N289 PAG66. AC STA DE 1979/11/08 IN AP-DR 1984/02/28 PAG2907. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RDES ANOIII PAG137. |