Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028818
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:DIREITO COMUNITÁRIO
LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
DIREITO DE ESTABELECIMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ODONTOLOGISTAS
ATESTADO
DENTISTAS
Sumário:O atestado comprovativo do exercício efectivo e lícito da actividade de dentista a que se refere o art. 7/1 da Directiva n. 78/686/CEE, de 25/7/78, depende de uma apreciação casuística, não resultando desta disposição o dever, para o Estado Português, de notificar ou fazer reconhecer às instâncias comunitárias que todos os odontologistas portugueses considerados aptos no exame final do curso de reciclagem instituído pelo Despacho de 28/1/77, do Secretário de Estado da Saúde gozam de direito de livre circulação, estabelecimento e prestação de serviços nos outros Estados-membros da Comunidade Europeia.
Nº Convencional:JSTA00048525
Nº do Documento:SA119971106028818
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DE ODONTOLOGIA - SIND NAC ODONTOLOGISTAS PORTUGUESES
Recorrido 1:MSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 327/87 DE 1987/07/02.
DL 33/92 DE 1992/03/05.
DL 343/78 DE 1978/11/16.
PORT 765/78 DE 1978/12/23.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 78/686 DE 1978/07/25 ART1 ART2 ART3 ART7 N1.
DIR CONS CEE 78/687 DE 1978/07/25.
T CEE ART49 ART57 ART66 ART189 ART235.
T AD ACTO ANEXO ART26.
DIR CEE 89/594 DE 1989/10/30 ART15.
DIR CONS CEE 90/658 DE 1990/12/17.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC154/93 DE 1994/02/09.
Referência a Doutrina:GABINETE DE DIREITO EUROPEU DIREITO COMUNITÁRIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS A8 N21.
MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO V3 PAG374.
Aditamento: