Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037116 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALVARÁ PARECER VINCULATIVO DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO TUTELA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - São nulas as deliberações da Câmara Municipal que, em 1990, concederam licença de construção urbana com violação das prescrições constantes de alvará quanto à volumetria do edifício, para além do respectivo loteamento, ter sido aprovado sem parecer prévio da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, não existindo para o local qualquer instrumento de regulamentação urbanística, nomeadamente, plano director, anteplano ou plano de urbanização, face ao disposto no n. 1 do artigo 2, n. 1 do artigo 14, ambos do DL n. 289/73, de 6 de Junho, e artigo 65, n. 1, e artigo 12, n. 1, do DL n. 400/84, de 31 de Dezembro. II - A circunstância da Câmara Municipal ter declarado a viabilidade da construção, e desta ser constitutiva de direitos, nada a impedia de declarar a sua nulidade não sendo obrigada a conceder a licença em conformidade com aquela declaração. III - A existência, numa Câmara Municipal, de um serviço de obras e urbanização chefiado por técnico qualificado, nos termos do artigo 2, n. 1 do DL n. 289/73, não dispensava o parecer da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico. IV - A emissão de pareceres vinculativos por parte de órgãos da Administração Central nos processos de loteamento, não constitui qualquer forma de tutela, nem viola os princípios de autonomia e descentralização administrativa, visto que, com tais pareceres, se visa a prossecução de interesses gerais postos a cargo daquela Administração, no exercício de competências próprias. |
| Nº Convencional: | JSTA00042526 |
| Nº do Documento: | SA119950711037116 |
| Data de Entrada: | 02/23/1995 |
| Recorrente: | CM DE MACEDO DE CAVALEIROS |
| Recorrido 1: | DIAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART2 N2 ART12 N1 ART13 ART53 N2 ART65 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/06/17 IN BMJ N360 PAG383. AC STA DE 1989/11/02 IN BMJ N391 PAG290. AC STA PROC27052 DE 1991/10/01. AC STA PROC29260 DE 1991/09/31. AC STA PROC35172 DE 1994/11/02. AC STA PROC32387 DE 1994/04/14. AC STA PROC27052 DE 1991/10/01. AC STA PROC30213 DE 1994/07/12. AC STA PROC34478 DE 1995/02/23. AC STA DE 1991/03/14 IN AD N370 PAG1053. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1991/07/09. P PGR IN BMJ N393 PAG41. |