Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037116
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARÁ
PARECER VINCULATIVO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
TUTELA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - São nulas as deliberações da Câmara Municipal que, em
1990, concederam licença de construção urbana com violação das prescrições constantes de alvará quanto à volumetria do edifício, para além do respectivo loteamento, ter sido aprovado sem parecer prévio da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, não existindo para o local qualquer instrumento de regulamentação urbanística, nomeadamente, plano director, anteplano ou plano de urbanização, face ao disposto no n. 1 do artigo
2, n. 1 do artigo 14, ambos do DL n. 289/73, de 6 de Junho, e artigo 65, n. 1, e artigo 12, n. 1, do DL n.
400/84, de 31 de Dezembro.
II - A circunstância da Câmara Municipal ter declarado a viabilidade da construção, e desta ser constitutiva de direitos, nada a impedia de declarar a sua nulidade não sendo obrigada a conceder a licença em conformidade com aquela declaração.
III - A existência, numa Câmara Municipal, de um serviço de obras e urbanização chefiado por técnico qualificado, nos termos do artigo 2, n. 1 do DL n. 289/73, não dispensava o parecer da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
IV - A emissão de pareceres vinculativos por parte de órgãos da Administração Central nos processos de loteamento, não constitui qualquer forma de tutela, nem viola os princípios de autonomia e descentralização administrativa, visto que, com tais pareceres, se visa a prossecução de interesses gerais postos a cargo daquela Administração, no exercício de competências próprias.
Nº Convencional:JSTA00042526
Nº do Documento:SA119950711037116
Data de Entrada:02/23/1995
Recorrente:CM DE MACEDO DE CAVALEIROS
Recorrido 1:DIAS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART2 N2 ART12 N1 ART13 ART53 N2 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/06/17 IN BMJ N360 PAG383.
AC STA DE 1989/11/02 IN BMJ N391 PAG290.
AC STA PROC27052 DE 1991/10/01.
AC STA PROC29260 DE 1991/09/31.
AC STA PROC35172 DE 1994/11/02.
AC STA PROC32387 DE 1994/04/14.
AC STA PROC27052 DE 1991/10/01.
AC STA PROC30213 DE 1994/07/12.
AC STA PROC34478 DE 1995/02/23.
AC STA DE 1991/03/14 IN AD N370 PAG1053.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1991/07/09.
P PGR IN BMJ N393 PAG41.