Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031068 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que indefere o pedido de suspensão de eficácia por não verificação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 LPTA, ainda que sem fazer referência expressa a factos alegados pelo requerente relevantes para a apreciação desse requisito. II - A não referência expressa a esses factos não significa que não tenham sido ponderados e, em qualquer caso, tal omissão não caracteriza uma nulidade de sentença, mas um erro na apreciação das provas reconduzível a vício de julgamento. III - A falta de motivação prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC é a total omissão de fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, não afectando o valor desta que a respectiva fundamentação seja incompleta ou deficiente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035745 |
| Nº do Documento: | SA119921006031068 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | COSTA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12956 DE 1979/11/22. AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398. AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG228. |