Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031068
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que indefere o pedido de suspensão de eficácia por não verificação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 LPTA, ainda que sem fazer referência expressa a factos alegados pelo requerente relevantes para a apreciação desse requisito.
II - A não referência expressa a esses factos não significa que não tenham sido ponderados e, em qualquer caso, tal omissão não caracteriza uma nulidade de sentença, mas um erro na apreciação das provas reconduzível a vício de julgamento.
III - A falta de motivação prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC é a total omissão de fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, não afectando o valor desta que a respectiva fundamentação seja incompleta ou deficiente.*
Nº Convencional:JSTA00035745
Nº do Documento:SA119921006031068
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:COSTA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12956 DE 1979/11/22.
AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398.
AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG228.