Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021391
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRAZO
CADUCIDADE
RECUSA DE ACEITAÇÃO DE REQUERIMENTO
Sumário:I - O ingresso no quadro geral de adidos so podia ser requerido nos termos e prazo fixados pelo artigo 1 do Decreto-Lei 356/77, de 31-8, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 497/77, de 26-11.
II - Não pode ser atendido o requerimento de ingresso apresentado depois de esgotado aquele prazo a pretexto da recusa de requerimento com o mesmo objectivo que se tentara entregar em data indeterminada de 1975 ou 1976.
III - E irrelevante, salvo para prova de justo impedimento, quando alegado, a declaração de funcionario então a trabalhar nos serviços de relações publicas daquele quadro.
Nº Convencional:JSTA00014812
Nº do Documento:SA119850502021391
Data de Entrada:09/19/1984
Recorrente:LOPES , ANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1483
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 D.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART21.