Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021391 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PRAZO CADUCIDADE RECUSA DE ACEITAÇÃO DE REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - O ingresso no quadro geral de adidos so podia ser requerido nos termos e prazo fixados pelo artigo 1 do Decreto-Lei 356/77, de 31-8, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 497/77, de 26-11. II - Não pode ser atendido o requerimento de ingresso apresentado depois de esgotado aquele prazo a pretexto da recusa de requerimento com o mesmo objectivo que se tentara entregar em data indeterminada de 1975 ou 1976. III - E irrelevante, salvo para prova de justo impedimento, quando alegado, a declaração de funcionario então a trabalhar nos serviços de relações publicas daquele quadro. |
| Nº Convencional: | JSTA00014812 |
| Nº do Documento: | SA119850502021391 |
| Data de Entrada: | 09/19/1984 |
| Recorrente: | LOPES , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1483 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 D. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART21. |