Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033350
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AÉREA
MILITAR
CONTRATO
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
Sumário:O período inicial de serviço do pessoal em regime de contrato, previsto no art. 2, da Portaria n. 83/93, de 25 de Janeiro, não é aplicável aos contratos que
à data da entrada em vigor deste diploma tinham já sido prorrogados por decisão administrativa.
Nº Convencional:JSTA00043805
Nº do Documento:SA119950926033350
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:ROMEIRO , VICTOR
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1993/10/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 83/93 DE 1993/01/25 ART2.
DL 157/92 DE 1992/07/31.
DL 182/75 DE 1975/04/03.
DL 41492 DE 1957/12/31 ART10.
L 30/87 DE 1987/07/07 ART27 N3.
CPA91 ART125.
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE1990/01/24 ART388 N4 N5 ART395 N3 B ART404 N1 N2 ART405 ART406 N1 A ART408 N3 ART409 N1 ART410.
Aditamento:A motivação "a posteriori" é irrelevante no domínio da fundamentação do acto, a qual tem de surgir desde logo em forma contextual ao acto.