Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033350 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AÉREA MILITAR CONTRATO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI |
| Sumário: | O período inicial de serviço do pessoal em regime de contrato, previsto no art. 2, da Portaria n. 83/93, de 25 de Janeiro, não é aplicável aos contratos que à data da entrada em vigor deste diploma tinham já sido prorrogados por decisão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00043805 |
| Nº do Documento: | SA119950926033350 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | ROMEIRO , VICTOR |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1993/10/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 83/93 DE 1993/01/25 ART2. DL 157/92 DE 1992/07/31. DL 182/75 DE 1975/04/03. DL 41492 DE 1957/12/31 ART10. L 30/87 DE 1987/07/07 ART27 N3. CPA91 ART125. ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE1990/01/24 ART388 N4 N5 ART395 N3 B ART404 N1 N2 ART405 ART406 N1 A ART408 N3 ART409 N1 ART410. |
| Aditamento: | A motivação "a posteriori" é irrelevante no domínio da fundamentação do acto, a qual tem de surgir desde logo em forma contextual ao acto. |