Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0602/15.0BELSB |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que confirmou a decisão de TAF que havia julgado improcedente pretensão indemnizatória fundada em alegada responsabilidade civil extracontratual e que, assim, se constituía como fonte do direito que pretendido alcançar, dado que quanto às questões colocadas as mesmas mostrarem-se decididas de forma confluente pelas instâncias no sentido da inexistência do pressuposto da ilicitude, sendo que o juízo mostra-se feito com apelo a fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26873 |
| Nº do Documento: | SA1202012030602/15 |
| Data de Entrada: | 11/20/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |