Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004429
Data do Acordão:10/14/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:AGENTE FISCAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
CURSO GERAL DOS LICEUS
Sumário:O curso de uma escola industrial ou de uma escola pratica de agricultura referidos na alinea a) do artigo 31 do Decreto-Lei n. 36935 como condição minima para admissão no lugar de agente fiscal de 2 classe constitui curso especial exigivel para a nomeação e dispensa, portanto, a habilitação minima do 5 ano dos liceus ou equiparado requerida no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.
Nº Convencional:JSTA00026706
Nº do Documento:SA119551014004429
Recorrente:LEONARDO , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:75
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART21 ART29 PAR1.
DL 36935 DE 1948/06/24 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/12/04 IN DG 1955/07/23.
AC STAP DE 1955/05/26 IN DG 1955/07/23.
Referência a Pareceres:P PGR IN DG 1953/04/22.