Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016159
Data do Acordão:05/13/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TERRENO
PREDIO URBANO
TRANSMISSÃO ONEROSA
Sumário:I - A compra de predios para revenda por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio dessa actividade goza de isenção de sisa, se os predios adquiridos forem revendidos no prazo de dois anos.
II - Não subsiste essa isenção se o predio adquirido, sendo um lote de terreno com um predio em construção, e revendido com o predio ja construido, ainda que no prazo de dois anos.
Nº Convencional:JSTA00017507
Nº do Documento:SA219700513016159
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES INVICTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:282
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1348
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1969/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART115 ART157.
CCPIIA63 ART5 PAR2 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/11/23 IN AD N62 PAG213.
AC STA DE 1967/03/08 IN AD N65 PAG849.
AC STA DE 1967/01/11 IN AD N63 PAG351.
AC STA DE 1967/06/28 IN AD N68-69 PAG1328.