Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0936/08 |
| Data do Acordão: | 06/17/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I – Existe oposição de julgados para efeitos do recurso previsto no art. 284.º do CPPT e 30.º, alíneas b) e b’), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Tendo o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sido proferidos em face de situações substancialmente distintas (foi duas vezes tributado imposto do mesmo tipo na situação apreciada no acórdão fundamento e impostos diferentes na situação que é objecto do acórdão recorrido) e sendo distintas as questões jurídicas apreciadas, à face de normas legais diferentes, tem de se concluir que não se verificam os requisitos do recurso por oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10652 |
| Nº do Documento: | SAP200906170936 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |