Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033174
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUERIDO PARTICULAR
IDENTIFICAÇÃO
INTERESSE DIRECTO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PROCESSO URGENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Para efeitos do disposto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não se pode concluir que do processo resultam fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso, quando os elementos disponíveis no processo de suspensão de eficácia apontam no sentido de que o acto a que reporta o pedido é nulo por incerteza do seu objecto e, não obstante, a Administração o executa, atribuindo-lhe efeitos lesivos da esfera jurídica do requerente.
II - Revelando o requerente, pelos termos do seu requerimento de suspensão de eficácia e pelos documentos que lhe anexou, não desconhecer a existência de contra-interessados, incertos ou com residência desconhecida, que podem ser directamente prejudicados com a pretendida suspensão, e não tendo requerido a notificação edital destes, com violação do n. 3 do art. 78 da LPTA, tendo-se antes limitado a requerer a notificação da autoridade autora do acto visado com o pedido, deve ser rejeitado o requerimento de suspensão de eficácia, por ilegitimidade passiva, uma vez que este meio processual acessório, dada a sua urgente e especialíssima tramitação, não consente a aplicação do disposto no art. 40, n. 1 da LPTA nem do disposto no art. 477 do CPC, para regularização da petição.
Nº Convencional:JSTA00038093
Nº do Documento:SA119931209033174
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:CM DO SEIXAL
Recorrido 1:SILVA , CESARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C ART28 ART40 ART78.
CPC67 ART474 ART477 ART494 N1 B ART495.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30042 DE 1993/06/17.