Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031228
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
ZONA DE PROTECÇÃO
LOTEAMENTO
PARECER VINCULATIVO
LICENCIAMENTO
NULIDADE
Sumário:I - A área em que se encontra implantado o Parque Nacional da Arrábida - PNA - constitui uma "área protegida", quer na sua zona urbana quer na sua zona rural, cujos contornos e amplitude se encontram definidos pelo Dec-Lei n. 622/76 de 28/8.
II - As construções a autorizar - sempre a título excepcional - dentro do perímetro do Parque necessitam de prévias aprovação ou autorização por parte da Direcção do Parque ouvido o respectivo Conselho Geral, sendo de carácter vinculativo o parecer em sentido negativo emitido por aquela entidade.
III - Enferma de nulidade o acto de deferimento pela Câmara Municipal de Sesimbra de um pedido de licenciamento de operações de loteamento a levar a cabo na zona rural do Parque contra o parecer negativo da Direcção do Parque
- arts. 9 do Dec-Lei n. 622/76 de 28.7, e 7 do Regulamento do PNA aprovado pela Portaria n. 26-F/80 de
9/1 e 65 do Dec-Lei n. 400/84 de 31/12.
Nº Convencional:JSTA00036528
Nº do Documento:SA119930209031228
Data de Entrada:10/01/1992
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:DL 622/76 DE 1976/07/28 ART4 ART8 N1 ART9 N2.
PORT 26-F/80 DE 1980/01/09 ART14 N2 ART17.
D 4/78 DE 1978/01/11 ART9.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART31 N1 A ART65.
DL 448/91 DE 1991/11/20 ART56 N1 A.
DL 445/91 DE 1991/ / ART52.
CCIV66 ART9 N1 N2 ART11.