Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031228 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA ZONA DE PROTECÇÃO LOTEAMENTO PARECER VINCULATIVO LICENCIAMENTO NULIDADE |
| Sumário: | I - A área em que se encontra implantado o Parque Nacional da Arrábida - PNA - constitui uma "área protegida", quer na sua zona urbana quer na sua zona rural, cujos contornos e amplitude se encontram definidos pelo Dec-Lei n. 622/76 de 28/8. II - As construções a autorizar - sempre a título excepcional - dentro do perímetro do Parque necessitam de prévias aprovação ou autorização por parte da Direcção do Parque ouvido o respectivo Conselho Geral, sendo de carácter vinculativo o parecer em sentido negativo emitido por aquela entidade. III - Enferma de nulidade o acto de deferimento pela Câmara Municipal de Sesimbra de um pedido de licenciamento de operações de loteamento a levar a cabo na zona rural do Parque contra o parecer negativo da Direcção do Parque - arts. 9 do Dec-Lei n. 622/76 de 28.7, e 7 do Regulamento do PNA aprovado pela Portaria n. 26-F/80 de 9/1 e 65 do Dec-Lei n. 400/84 de 31/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00036528 |
| Nº do Documento: | SA119930209031228 |
| Data de Entrada: | 10/01/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR AMB. |
| Legislação Nacional: | DL 622/76 DE 1976/07/28 ART4 ART8 N1 ART9 N2. PORT 26-F/80 DE 1980/01/09 ART14 N2 ART17. D 4/78 DE 1978/01/11 ART9. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART31 N1 A ART65. DL 448/91 DE 1991/11/20 ART56 N1 A. DL 445/91 DE 1991/ / ART52. CCIV66 ART9 N1 N2 ART11. |