Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0410/08 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - O artigo 150.° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos veio consagrar um novo recurso de revista, sem paralelo na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quer pela sua excepcionalidade, quer pela sua estrutura, quer pelos requisitos que condicionam a sua admissibilidade. II - Assim sendo, tal recurso não se aplica aos processos pendentes à data da entrada em vigor do CPTA — 1 de Janeiro de 2004 — artigo 5.°, n.° 3, 2.ª parte, da Lei n.° 15/2002, de 2 de Fevereiro, que aprovou o mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065104 |
| Nº do Documento: | SA2200807140410 |
| Data de Entrada: | 05/14/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 ART151. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1081/07 DE 2008/04/02.; AC STA PROC97/07 DE 2007/04/18. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CPTA 2ED |
| Aditamento: | |