Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0410/08
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O artigo 150.° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos veio consagrar um novo recurso de revista, sem paralelo na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quer pela sua excepcionalidade, quer pela sua estrutura, quer pelos requisitos que condicionam a sua admissibilidade.
II - Assim sendo, tal recurso não se aplica aos processos pendentes à data da entrada em vigor do CPTA — 1 de Janeiro de 2004 — artigo 5.°, n.° 3, 2.ª parte, da Lei n.° 15/2002, de 2 de Fevereiro, que aprovou o mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00065104
Nº do Documento:SA2200807140410
Data de Entrada:05/14/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 ART151.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1081/07 DE 2008/04/02.; AC STA PROC97/07 DE 2007/04/18.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CPTA 2ED
Aditamento: