Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025848
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO GENERICO
ACTO DE EXECUÇÃO CONTINUADA
Sumário:I - Não constitui acto definitivo e executorio por não visar produzir efeitos juridicos num caso concreto, a deliberação de uma Camara Municipal que contem a determinação de "transferir para o sistema de pagamento de salario diario, com desconto de sabado, domingo e ausencias de qualquer natureza, os salarios do pessoal eventual sem caracter de continuidade, sem vinculo e sem possibilidade de integração no quadro, os quais apenas receberão a jorna dos dias prestados" acrescentando que "esta medida sera aplicada tendo em conta o curriculum de assiduidade de cada um que consta dos respectivos processos individuais".
II - Tal deliberação, alem de ser de execução permanente, não define o universo dos seus destinatarios, pois não se aplica a todo o pessoal eventual sem caracter de continuidade e sem vinculo mas, dentre estes so se aplica tendo em conta, face ao curriculum de cada um constante dos registos individuais, a valoração feita da sua falta de assiduidade.
III - Constitui acto definitivo e executorio a deliberação da Camara Municipal que, apurado o curriculum em relação ao recorrente, considerado o numero de faltas ao serviço e avaliada a sua falta de assiduidade, define a sua situação juridica aplicando-lhe a deliberação referida em I, decidindo que a partir de 1-4-87 deve ser pago segundo os dias de trabalho efectivamente prestado.
Nº Convencional:JSTA00020896
Nº do Documento:SA119890413025848
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:MORAIS , JULIO
Recorrido 1:CM DE VINHAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2617
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.