Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009955
Data do Acordão:05/26/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RENUNCIA
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PESSOAL TECNICO
RECRUTAMENTO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:I - A legitimidade activa afere-se pelo interesse do recorrente no pedido de anulação do acto recorrido, e não pela titularidade do interesse tutelado pela norma cuja violação argui (vicio constitutivo da causa de pedir).
II - A renuncia antecipada ao recurso so e admissivel quando seja bilateral e incida sobre direitos disponiveis, igualmente susceptiveis de submissão a arbitragem.
III - A administração pode, para determinado caso, limitar o seu poder discricionario, autovinculando-se a criterios gerais de escolha.
IV - O Regulamento do Pessoal da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia não impõe condições de selecção para lugares tecnicos, quando recaia exclusivamente entre funcionarios da Caixa habilitados com o curso exigido.
Nº Convencional:JSTA00012302
Nº do Documento:SA119770526009955
Data de Entrada:02/11/1975
Recorrente:NARCISO , FRANCISCO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - LOURENÇO , JOAQUIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1036
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1975/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 ART691 N1.
CADM40 ART821 N2 ART827.
RSTA57 ART46 N1 ART47.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART217 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/29 IN AD N146 PAG192.
AC STA PROC10142 DE 1976/12/16.
AC STA DE 1963/10/11 IN COL OF PAG791.
AC STAP DE 1965/12/16 IN COL OF PAG222.
AC STA PROC9153 DE 1976/07/08.
AC STA PROC10152 DE 1976/04/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1261.