Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009955 |
| Data do Acordão: | 05/26/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA RENUNCIA PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS PESSOAL TECNICO RECRUTAMENTO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA HABILITAÇÕES LITERARIAS |
| Sumário: | I - A legitimidade activa afere-se pelo interesse do recorrente no pedido de anulação do acto recorrido, e não pela titularidade do interesse tutelado pela norma cuja violação argui (vicio constitutivo da causa de pedir). II - A renuncia antecipada ao recurso so e admissivel quando seja bilateral e incida sobre direitos disponiveis, igualmente susceptiveis de submissão a arbitragem. III - A administração pode, para determinado caso, limitar o seu poder discricionario, autovinculando-se a criterios gerais de escolha. IV - O Regulamento do Pessoal da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia não impõe condições de selecção para lugares tecnicos, quando recaia exclusivamente entre funcionarios da Caixa habilitados com o curso exigido. |
| Nº Convencional: | JSTA00012302 |
| Nº do Documento: | SA119770526009955 |
| Data de Entrada: | 02/11/1975 |
| Recorrente: | NARCISO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - LOURENÇO , JOAQUIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1036 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1975/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART691 N1. CADM40 ART821 N2 ART827. RSTA57 ART46 N1 ART47. DL 48871 DE 1969/02/19 ART217 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/29 IN AD N146 PAG192. AC STA PROC10142 DE 1976/12/16. AC STA DE 1963/10/11 IN COL OF PAG791. AC STAP DE 1965/12/16 IN COL OF PAG222. AC STA PROC9153 DE 1976/07/08. AC STA PROC10152 DE 1976/04/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1261. |