Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0335/03 |
| Data do Acordão: | 04/20/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO. ALEGAÇÕES. INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL. AGRAVO. SUBIDA DIFERIDA. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O despacho que admite o recurso e fixa o seu regime de subida não vincula o tribunal superior (art. 687º, n° 4 do C. P. Civil). II - O agravo de decisão que não ponha termo ao processo e/ou não tenha por objecto algum dos despachos referidos nas alíneas b), c) e d) do n° 1 do art. 734° do C. P. Civil, só terá subida imediata se a sua retenção o tornar absolutamente inútil. III - O conceito de absoluta inutilidade - art. 734°, n° 2 do C. P. Civil - reconduz-se, apenas, às situações em que a decisão do agravo, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe possa aproveitar, sem abranger aquelas outras nas quais o agravante possa ainda beneficiar do provimento do recurso com a anulação do processado posterior à sua interposição. IV - Tem subida diferida o recurso do despacho que, em recurso contencioso de anulação, sem precedência de elaboração de especificação e questionário, ordenou, nos termos do art. 848° do C. Administrativo, a notificação das partes para alegações, com fundamento na inexistência de matéria e facto controvertida cujo apuramento interesse à resolução do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060413 |
| Nº do Documento: | SA1200404200335 |
| Data de Entrada: | 02/10/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE PENAFIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 2002/09/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848. CPC96 ART687 N4 ART691 ART733 ART734 N1 ART735 ART740. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47518 DE 2003/01/28. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDO LUSO SOARES O AGRAVO E O SEU REGIME DE SUBIDA PAG305 PAG306. ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG236. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG535. |
| Aditamento: | |