Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0444/15.3BELSB
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROCESSO
IMPUGNAÇÃO
OBJECTO
NULIDADE
DECISÃO
Sumário:I – Ao contrário do que sucede nas acções de condenação à prática de acto devido, o objecto do processo impugnatório não se define por referência à questão de fundo, mas centra-se na questão da validade do acto impugnado que deve ser decidida por referência ao momento em que este foi praticado e considerando as normas que então são aplicáveis.
II – Tendo o acórdão recorrido considerado legal a deliberação impugnada, teria de julgar improcedente a acção administrativa especial e a pretensão anulatória a que ela se reportava, não podendo condenar a CGA a reapreciar o requerimento da autora à luz de um diploma que ainda não estava em vigor quando aquela foi proferida.
III – Ao proceder a essa condenação, o acórdão recorrido incorreu em nulidade que, nos termos do art.º 684.º, n.º 1, do CPC, deve ser suprida pelo STA, declarando em que sentido a decisão será modificada.
Nº Convencional:JSTA000P29624
Nº do Documento:SA1202206230444/15
Data de Entrada:03/18/2022
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: