Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036594
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
APROVAÇÃO DO PEDIDO DE CONTRIBUIÇÃO
REVOGAÇÃO
FRAUDE
NULIDADE
APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Não enferma de ilegalidade o acto do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, de supressão de apoios à formação profissional, no âmbito do FSE, se, por documentos juntos com o termo de aceitação da candidatura, se comprova que a empresa candidata não tinha a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social (art. 15 alínea e) do DL 411/91 e 23 n. 1 do Despacho Normativo 68/91 de 25-III).
II - O acto de aprovação da candidatura obtido mediante atitude fraudulenta da recorrente, cujos sócios gerentes assinaram uma declaração inverídica de que a empresa não era devedora de contribuições à Segurança Social passível, de ser considerada crime, nos termos do art. 36 n. 1 alínea a) do D.L. 28/84 de 20 de Janeiro,
é um acto nulo e como tal, não passível de objecto das regras de revogação do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00048626
Nº do Documento:SA119970925036594
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:IRMÃOS VICENTE LDA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1994/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA54 ART18 N2.
CPA91 ART133 N2 C ART141 ART5.
DN 68/91 DE 1991/03/25 ART23 N1.
DL 411/91 DE 1991/10/17 ART13 A ART15 E.
DL 28/84 DE 1984/02/15 ART36 N1 A.
Aditamento: