Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036594 |
| Data do Acordão: | 09/25/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU APROVAÇÃO DO PEDIDO DE CONTRIBUIÇÃO REVOGAÇÃO FRAUDE NULIDADE APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - Não enferma de ilegalidade o acto do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, de supressão de apoios à formação profissional, no âmbito do FSE, se, por documentos juntos com o termo de aceitação da candidatura, se comprova que a empresa candidata não tinha a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social (art. 15 alínea e) do DL 411/91 e 23 n. 1 do Despacho Normativo 68/91 de 25-III). II - O acto de aprovação da candidatura obtido mediante atitude fraudulenta da recorrente, cujos sócios gerentes assinaram uma declaração inverídica de que a empresa não era devedora de contribuições à Segurança Social passível, de ser considerada crime, nos termos do art. 36 n. 1 alínea a) do D.L. 28/84 de 20 de Janeiro, é um acto nulo e como tal, não passível de objecto das regras de revogação do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048626 |
| Nº do Documento: | SA119970925036594 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | IRMÃOS VICENTE LDA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1994/09/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA54 ART18 N2. CPA91 ART133 N2 C ART141 ART5. DN 68/91 DE 1991/03/25 ART23 N1. DL 411/91 DE 1991/10/17 ART13 A ART15 E. DL 28/84 DE 1984/02/15 ART36 N1 A. |
| Aditamento: | |