Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002531
Data do Acordão:12/07/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
NULIDADE DE ACORDÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Nos recursos obrigatorios, mesmo sem alegações, podem ser apreciados todos os fundamentos consentidos no correspondente facultativo. Incluidas, pois, possiveis nulidades de sentença ou acordão.
II - Enferma da nulidade prevista no artigo 668, alineas d) e c), do CPC, o acordão que conheceu da questão não suscitada e decretou providencia não solicitada no processo.
III - Produzido ou alcançado o efeito visado com o recurso, extingue-se a respectiva instancia [alinea e) do artigo
287 do CPC].
Nº Convencional:JSTA00005463
Nº do Documento:SA219831207002531
Data de Entrada:05/13/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRACINDA FLORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:661
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART668 N1 D E.