Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002531 |
| Data do Acordão: | 12/07/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO NULIDADE DE ACORDÃO EXTINÇÃO DA INSTANCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos obrigatorios, mesmo sem alegações, podem ser apreciados todos os fundamentos consentidos no correspondente facultativo. Incluidas, pois, possiveis nulidades de sentença ou acordão. II - Enferma da nulidade prevista no artigo 668, alineas d) e c), do CPC, o acordão que conheceu da questão não suscitada e decretou providencia não solicitada no processo. III - Produzido ou alcançado o efeito visado com o recurso, extingue-se a respectiva instancia [alinea e) do artigo 287 do CPC]. |
| Nº Convencional: | JSTA00005463 |
| Nº do Documento: | SA219831207002531 |
| Data de Entrada: | 05/13/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GRACINDA FLORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 661 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART668 N1 D E. |