Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019221 |
| Data do Acordão: | 06/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO GESTÃO TECNICA E ECONOMICA EQUILIBRADA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO REFORMA AGRARIA ARRENDAMENTO RURAL CONCURSO PUBLICO |
| Sumário: | I - O pleno da secção tem de acatar materia de facto por esta fixada, conhecendo apenas o direito, como tribunal de revista que e. II - Tendo a secção fixado que a autoridade recorrida não averiguou se o predio cuja entrega para exploração mediante contrato de arrendamento rural determinou apos concurso publico que estava a ser explorado pela empresa que o detinha de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada, não merece censura o acordão por ela proferido, que anulou o despacho final daquele concurso, por violação do artigo 42 do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00018355 |
| Nº do Documento: | SAP19880621019221 |
| Data de Entrada: | 06/30/1987 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP-AGRICOLA AVANTE SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 397 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. |
| Aditamento: | |