Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019221
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
GESTÃO TECNICA E ECONOMICA EQUILIBRADA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
REFORMA AGRARIA
ARRENDAMENTO RURAL
CONCURSO PUBLICO
Sumário:I - O pleno da secção tem de acatar materia de facto por esta fixada, conhecendo apenas o direito, como tribunal de revista que e.
II - Tendo a secção fixado que a autoridade recorrida não averiguou se o predio cuja entrega para exploração mediante contrato de arrendamento rural determinou apos concurso publico que estava a ser explorado pela empresa que o detinha de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada, não merece censura o acordão por ela proferido, que anulou o despacho final daquele concurso, por violação do artigo 42 do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00018355
Nº do Documento:SAP19880621019221
Data de Entrada:06/30/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP-AGRICOLA AVANTE SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
Aditamento: