Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006745
Data do Acordão:10/09/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
BENS DE EQUIPAMENTO
INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
UTILIDADE TURISTICA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - Nos termos do artigo 14 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, gozam de isenção de direitos aduaneiros todos os moveis materiais, utensilios ou aparelhos, mesmo que não se destinem propriamente a industria hoteleira ou similar, desde que façam parte integrante do conjunto de elementos de valorização e atracção que determinou a declaração de utilidade turistica.
II - E ao Ministro das Finanças que compete conceder a referida isenção.
Nº Convencional:JSTA00022516
Nº do Documento:SA119641009006745
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:78
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART4.
DL 44652 DE 1962/10/27 ART24 PAR2.
REFORMA ADUANEIRA ART4 N9.
D 36030 DE 1946/12/12.
L 2002 BV B.
L 2005 BIV B BXVI B.
L 2073 DE 1954/12/23 ART14.