Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006344
Data do Acordão:02/08/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTENCIA
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
ENCARGOS DE ASSISTENCIA
Sumário:I - Tem legitimidade para intervir no recurso como recorrido o autor do acto impugnado.
II - As instituições de assistencia e de previdencia podem estabelecer entre si acordos de cooperação, tendo por fim a repartição dos encargos da assistencia por elas e pelos assistidos.
III - A percentagem paga pelos assistidos, de harmonia com o estabelecido em acordos de cooperação celebrados entre as instituições de previdencia e de assistencia, não reveste as caracteristicas do pagamento do custo da assistencia recebida.
Nº Convencional:JSTA00024389
Nº do Documento:SA119630208006344
Data de Entrada:03/29/1962
Recorrente:GRE NAC DAS FARMACIAS
Recorrido 1:MINCPS - MINSA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS E MINSA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 23051 DE 1933/09/23 ART4 A ART6.
L 1998 DE 1944/05/15 BVI BXVII BXXII.
RSTA57 ART48 ART55 ART61 ART62.