Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006344 |
| Data do Acordão: | 02/08/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTENCIA INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL ENCARGOS DE ASSISTENCIA |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para intervir no recurso como recorrido o autor do acto impugnado. II - As instituições de assistencia e de previdencia podem estabelecer entre si acordos de cooperação, tendo por fim a repartição dos encargos da assistencia por elas e pelos assistidos. III - A percentagem paga pelos assistidos, de harmonia com o estabelecido em acordos de cooperação celebrados entre as instituições de previdencia e de assistencia, não reveste as caracteristicas do pagamento do custo da assistencia recebida. |
| Nº Convencional: | JSTA00024389 |
| Nº do Documento: | SA119630208006344 |
| Data de Entrada: | 03/29/1962 |
| Recorrente: | GRE NAC DAS FARMACIAS |
| Recorrido 1: | MINCPS - MINSA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS E MINSA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 23051 DE 1933/09/23 ART4 A ART6. L 1998 DE 1944/05/15 BVI BXVII BXXII. RSTA57 ART48 ART55 ART61 ART62. |