Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025199
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DESPACHO DO RELATOR
FUNDAMENTAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:Deve ser indeferida a reclamação para a conferencia do despacho do relator, com fundamento em erro nos pressupostos, quando tal despacho decorre logica e naturalmente dos fundamentos em que assentou.
Nº Convencional:JSTA00021692
Nº do Documento:SA119900125025199
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:INSPECTOR SUPERIOR DA DG DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.