Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019448
Data do Acordão:07/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
Sumário:I - O artigo 1 do Dec-Lei 43962, de 14-10-61, declara caducas todas as isenções ou reduções de direitos de importação ate então concedidas que tenham nessa data duração superior a quatro anos e todas as restantes ao atingirem este periodo de vigencia.
II - Da letra e do espirito desta disposição enunciados no relatorio daquele diploma conclui-se que visou acabar com as concessões de isenção ou redução de direitos por tempo indeterminado.
III - Não quis acabar com a concessão de isenção ou redução de direitos de importação para material devidamente especificado em cada importação .
IV - Não foi, portanto, revogado pelo artigo 1 do Dec-Lei 43962, de 14-10-61, o artigo 14 da Lei 2073, de 23-12-54.
Nº Convencional:JSTA00003161
Nº do Documento:SA119840705019448
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:SALVOR-SOC DE INVESTIMENTO HOTELEIRO SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3479
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART14.
DL 42656 DE 1959/11/18.
DL 43962 DE 1961/01/14 ART1.
DL 43477 DE 1961/01/20.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART63.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.