Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0983/08 |
| Data do Acordão: | 03/19/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO PRAZO INCONSTITUCIONALIDADE CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO LEI GERAL TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - O n.º 2 do artigo 146.º do CPPT, afrontando o disposto nos artigos 100.º da LGT e 205.º n.º 2 do CRP, é material e organicamente inconstitucional. II - A obrigação da Administração Tributária de executar os julgados surge logo com o trânsito em julgado da decisão judicial e não com a remessa do processo para o serviço de finanças competente, a requerimento do contribuinte. III - A falta desse requerimento no prazo indicado no n.º 2 do artigo 146.º do CPPT, não preclude o direito do contribuinte exigir à administração tributária e os tribunais a execução do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065616 |
| Nº do Documento: | SA2200903190983 |
| Data de Entrada: | 11/06/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADM. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART146 N2. CCIV66 ART8 N3. LGT98 ART100. CONST76 ART165 N1 I ART103 N2. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC570A/08 DE 2008/12/03. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG1047. |
| Aditamento: | |