Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0983/08
Data do Acordão:03/19/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
PRAZO
INCONSTITUCIONALIDADE
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 146.º do CPPT, afrontando o disposto nos artigos 100.º da LGT e 205.º n.º 2 do CRP, é material e organicamente inconstitucional.
II - A obrigação da Administração Tributária de executar os julgados surge logo com o trânsito em julgado da decisão judicial e não com a remessa do processo para o serviço de finanças competente, a requerimento do contribuinte.
III - A falta desse requerimento no prazo indicado no n.º 2 do artigo 146.º do CPPT, não preclude o direito do contribuinte exigir à administração tributária e os tribunais a execução do julgado.
Nº Convencional:JSTA00065616
Nº do Documento:SA2200903190983
Data de Entrada:11/06/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADM.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART146 N2.
CCIV66 ART8 N3.
LGT98 ART100.
CONST76 ART165 N1 I ART103 N2.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC570A/08 DE 2008/12/03.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG1047.
Aditamento: