Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016595
Data do Acordão:03/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
DIREITOS NIVELADORES
PRODUTOS COMPENSADORES
Sumário:I - Os produtos comensadores, resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, distinguem-se entre principais
(para cuja obtenção foi autorizado o regime) e secundários (diferentes daqueles, mas resultantes da transformação operada).
II - Sobre estes últimos não recaiem direitos niveladores compensadores, mas tão só os direitos e imposições internos, próprios da introdução em livre prática em Portugal, contrariamente ao que sucede com os primeiros quando expedidos para outro país membro da
CEE.
Nº Convencional:JSTA00039785
Nº do Documento:SA219940309016595
Data de Entrada:05/19/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2.
REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I ART20 ART21.
REG CEE 3677/86 ART1 N2 N3 ART59 ANEXOVII N12.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ANEXOVII N13.
REG CEE 2281/91 ART60.