Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016595 |
| Data do Acordão: | 03/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO DIREITOS NIVELADORES PRODUTOS COMPENSADORES |
| Sumário: | I - Os produtos comensadores, resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, distinguem-se entre principais (para cuja obtenção foi autorizado o regime) e secundários (diferentes daqueles, mas resultantes da transformação operada). II - Sobre estes últimos não recaiem direitos niveladores compensadores, mas tão só os direitos e imposições internos, próprios da introdução em livre prática em Portugal, contrariamente ao que sucede com os primeiros quando expedidos para outro país membro da CEE. |
| Nº Convencional: | JSTA00039785 |
| Nº do Documento: | SA219940309016595 |
| Data de Entrada: | 05/19/1993 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2. REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I ART20 ART21. REG CEE 3677/86 ART1 N2 N3 ART59 ANEXOVII N12. REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ANEXOVII N13. REG CEE 2281/91 ART60. |