Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007841
Data do Acordão:10/17/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CASA PIA
PROVEDOR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos administrativos praticados pelo provedor da Casa Pia de Lisboa são directamente passíveis de revisão contenciosa.
II - O recurso hierárquico facultativo não interrompe nem suspende o prazo do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00017967
Nº do Documento:SA119691017007841
Recorrente:GUIMARÃES , ALICE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:923
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1968/06/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 39787 DE 1954/08/26 ART1 ART38.
D 39787 DE 1954/08/26 NA REDACÇÃO DO D 41086 DE 1957/04/27 ART36 ART37.
LOSTA56 ART15 N1.