Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037219 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE PENA EXTINÇÃO DA PENA CANCELAMENTO DE REGISTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | O decurso do prazo de suspensão da pena disciplinar determinando a extinção desta pena e o cancelamento do seu registo no cadastro disciplinar do funcionário gera a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00045043 |
| Nº do Documento: | SA119960709037219 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | CABRAL , ANGELINA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1994/12/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART57. LPTA85 ART48. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/01/16 IN AP-DR PAG171. |
| Referência a Doutrina: | MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL ANOTADO 9ED PAG329. |