Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023867 |
| Data do Acordão: | 01/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA PODER VINCULADO MERITO RELATIVO |
| Sumário: | I - O poder de reconstituir a carreira dos militares conferido ao CEM do respectivo ramo e um poder vinculado, não permitindo a lei que essa entidade estabeleça quaisquer pressupostos factuais para alem dos legalmente previstos, para proceder a referida reconstituição da carreira. II - Ao exigir a verificação do pressuposto das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, a referida entidade ofende os artigos 2, al. b), 3. n. 2 e 4. n.1, al. b) do Dec. Lei 330/84, de 15/10. III - O acto praticado em conformidade dessa exigencia enferma, por isso, de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00020317 |
| Nº do Documento: | SA119880126023867 |
| Data de Entrada: | 05/05/1986 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 298 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 B ART3 N2 ART4 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24055 DE 1987/12/09. |