Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023867
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
PODER VINCULADO
MERITO RELATIVO
Sumário:I - O poder de reconstituir a carreira dos militares conferido ao CEM do respectivo ramo e um poder vinculado, não permitindo a lei que essa entidade estabeleça quaisquer pressupostos factuais para alem dos legalmente previstos, para proceder a referida reconstituição da carreira.
II - Ao exigir a verificação do pressuposto das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, a referida entidade ofende os artigos 2, al. b), 3. n. 2 e
4. n.1, al. b) do Dec. Lei 330/84, de 15/10.
III - O acto praticado em conformidade dessa exigencia enferma, por isso, de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00020317
Nº do Documento:SA119880126023867
Data de Entrada:05/05/1986
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:298
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 B ART3 N2 ART4 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24055 DE 1987/12/09.