Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006179
Data do Acordão:01/19/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PASSAPORTE
CAUÇÃO
VALIDADE
Sumário:A caução prestada nos termos do paragrafo 2 do artigo 16 do Decreto n. 39794 so pode ser cobrada, conforme se dispõe no paragrafo 4 do mesmo preceito legal, desde que o titular do passaporte não tenha regressado a qualquer ponto do territorio nacional antes de terminar o respectivo periodo de validade.
Nº Convencional:JSTA00024590
Nº do Documento:SA119620119006179
Data de Entrada:07/05/1961
Recorrente:SACOR - FERREIRA , LEONEL
Recorrido 1:GC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CP886 ART5 ART18.
CADM40 ART840.
D 39794 DE 1954/08/28 ART16 PAR1 N1 PAR4.