Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0557/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. TAXA DE JUSTIÇA INICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | Não pode ser objecto de indeferimento liminar, com fundamento na falta de pagamento de taxa de justiça inicial no prazo de 10 dias a contar da notificação do despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário, a petição de oposição à execução fiscal, se não está estabelecida a data em que ocorreu tal notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063817 |
| Nº do Documento: | SA2200611220557 |
| Data de Entrada: | 05/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LEIRIA DE 2006/01/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART467 N5. |
| Aditamento: | |