Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022177 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - De acordo com o n. 2 do art. 765 do Codigo de Processo Civil (CPC), aplicavel por força do art. 96 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA) no recurso interposto com fundamento na contradição de julgados, o recorrente tinha de apresentar, dentro de cinco dias a contar da notificação do despacho que admitira o recurso, nessa alegação tendente a demonstrar a existencia de oposição. II - A não apresentação da alegação no referido prazo determina a deserção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011264 |
| Nº do Documento: | SAP19870528022177 |
| Data de Entrada: | 11/12/1985 |
| Recorrente: | BARROS , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 504 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART96. CPC67 ART764 ART765 N2. |