Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022177
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - De acordo com o n. 2 do art. 765 do Codigo de Processo
Civil (CPC), aplicavel por força do art. 96 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA) no recurso interposto com fundamento na contradição de julgados, o recorrente tinha de apresentar, dentro de cinco dias a contar da notificação do despacho que admitira o recurso, nessa alegação tendente a demonstrar a existencia de oposição.
II - A não apresentação da alegação no referido prazo determina a deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00011264
Nº do Documento:SAP19870528022177
Data de Entrada:11/12/1985
Recorrente:BARROS , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:504
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART96.
CPC67 ART764 ART765 N2.