Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043935
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto impugnado.
II - Tendo o recorrente interposto recurso da sentença, mas concluindo unicamente pelos vícios do acto, de acordo com o art. 110 da L.P.T.A., o Tribunal Superior pode conhecer do recurso, mas considerando que esses fundamentos já foram apreciados na sentença, pode limitar-se a remeter para essa apreciação, nos termos do n. 5 do art. 713 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00051163
Nº do Documento:SA119990310043935
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:GONÇALVES , ALCIDES
Recorrido 1:CM DE PINHEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1 ART713 N5.
LPTA85 ART110.