Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016162 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRAZO DE OPOSIÇÃO PRAZO PROCESSUAL |
| Sumário: | Assume natureza processual o prazo para a dedução de oposição à execução e, consequentemente, na contagem desse prazo, não se incluem "as férias, sábados, domingos e dias feriados", por força do n. 3 do art. 144 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038928 |
| Nº do Documento: | SA219930707016162 |
| Data de Entrada: | 03/17/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART49 N1 N2 N3 ART285 N1 A. CCIV66 ART279. CPC67 ART144 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13357 DE 1991/06/19. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG535. |