Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016162
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:Assume natureza processual o prazo para a dedução de oposição à execução e, consequentemente, na contagem desse prazo, não se incluem "as férias, sábados, domingos e dias feriados", por força do n. 3 do art. 144 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00038928
Nº do Documento:SA219930707016162
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:OLIVEIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N1 N2 N3 ART285 N1 A.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13357 DE 1991/06/19.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG535.