Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012145 |
| Data do Acordão: | 05/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - Os recursos visam a apreciação das questões focadas na peça processual de que se recorre e não a apreciação de materia nova. II - Não sofre de omissão de pronuncia o acordão que se debruça sobre questão posta no recurso e que ja fora apreciada na sentença de 1 Instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00028066 |
| Nº do Documento: | SA219900516012145 |
| Data de Entrada: | 01/17/1990 |
| Recorrente: | MANDSCHNEIDER E COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 466 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 ART668 N1 B. CPCI63 ART1 PARUNICO C ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/13 IN CTF N351 PAG510. |