Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012145
Data do Acordão:05/16/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Os recursos visam a apreciação das questões focadas na peça processual de que se recorre e não a apreciação de materia nova.
II - Não sofre de omissão de pronuncia o acordão que se debruça sobre questão posta no recurso e que ja fora apreciada na sentença de 1 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00028066
Nº do Documento:SA219900516012145
Data de Entrada:01/17/1990
Recorrente:MANDSCHNEIDER E COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:466
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 ART668 N1 B.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/13 IN CTF N351 PAG510.