Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016157
Data do Acordão:05/06/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:I - São diferentes as situações decorrentes de aquisição de predio para revenda e de aquisição de terrenos para construção de predio para habitação.
II - Nesta ultima hipotese fundamenta a isenção: a) a aquisição de terreno para construção de predio destinado a habitação; b) a consideração de concluido e apto para habitação dentro de dois anos a contar da aquisição do terreno.
Nº Convencional:JSTA00017500
Nº do Documento:SA219700506016157
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:ALOGOINHA , MIGUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:257
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 N8 ART14 ART16 N2 ART91 ART157.