Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016157 |
| Data do Acordão: | 05/06/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO PRAZO DE CONSTRUÇÃO ISENÇÃO DE SISA |
| Sumário: | I - São diferentes as situações decorrentes de aquisição de predio para revenda e de aquisição de terrenos para construção de predio para habitação. II - Nesta ultima hipotese fundamenta a isenção: a) a aquisição de terreno para construção de predio destinado a habitação; b) a consideração de concluido e apto para habitação dentro de dois anos a contar da aquisição do terreno. |
| Nº Convencional: | JSTA00017500 |
| Nº do Documento: | SA219700506016157 |
| Data de Entrada: | 10/08/1969 |
| Recorrente: | ALOGOINHA , MIGUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 257 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 N8 ART14 ART16 N2 ART91 ART157. |